Polícia DTC
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Regimento Interno dos Guias Empty Regimento Interno dos Guias

3/7/2018, 7:12 pm
[DTC] Departamento Tático Criminal
Regimento Interno dos Guias [G]


Capítulo 01 - Introdução

Artigo único: Nesse regimento estarão descritas todas as regras referentes a função de guia do Departamento Tático Criminal. É obrigatória a leitura deste documento a todos os policiais que adentrem no grupo, já que o descumprimento de qualquer regra aqui contida acarretará em punição sem a necessidade de aviso prévio ao infrator.

Capítulo 02 – Regras Gerais ®️

Artigo 1°: É indispensável que o guia mantenha uma postura coerente com a função que ocupa, dispondo de presença regular em base, ortografia satisfatória e capacidade de ensinar e ser um exemplo para seu inferior, realizando isso de maneira ética e profissional.
Artigo 2°: É obrigatório ao guia postar seu relatório semanal no prazo correto, de preferência com a meta de 3 aulas cumprida, mecanismo este que será explicado com ênfase nos próximos capítulos.
Artigo 3°: As dependências da Polícia DTC referentes aos guias são constituídas por todas as salas de aulas e de treinamentos, portanto cabe a este grupo zelar pela organização nelas.
Artigo 4°: Em sala de aula, é dever do guia se comprometer a tratar seus alunos de maneira imparcial e justa, jamais com atitudes que demonstrem soberba de sua parte. Além disso, deve colocar em prática tudo aquilo que aprendeu durante sua formação, com ênfase para a manutenção dos espaços por entre os balões de fala e o uso do chat antigo.
Artigo 5°: É de responsabilidade do guia utilizar sempre os scripts mais atualizados que se encontram numa aréa especifica do fórum. Em caso da não posse destes, deve-se procurar com um Sub – Líder acima.
Artigo 6°: A quantidade mínima de alunos para aplicar qualquer treinamento na polícia é de um policial, regra que não se aplica somente na Aula de Soldados e no Treinamento para Cabos. Nesses casos, deve-se possuir no mínimo dois policiais sem o treinamento para que ele ocorra.

Capítulo 3 – Hierarquia

Artigo 1°: Os Guias carregam consigo um sistema da Hirarquia contendo cargos e em cada um com sua função para o princípio de total estabilidade forte na polícia e no grupo auxiliar fazendo com que tenhamos um bom funcionamento e uma boa organização.

Segue abaixo a Hierarquia dos Guias,suas siglas e suas funções:

[Lg] - Líder
[V.Lg] - Vice-Líder
[Sg] - Sub-Líder
[Ag] - Aplicador de Guias
[G]- Guia

Artigo 2° - Funções: Neste artigo irá ter as funções da cada cargo do grupo auxiliar [G] – Guias, observe abaixo as funções:

Líder: Responsável pela função e tudo que se refere aos Guias.
Vice – Líder: Ajudante do Líder da função, sempre controlando o trabalho dos Sub – Líderes.
Sub - Líder: Responsável por verificar as postagem dos treinamentos/aulas, e aplicar Formação de Guias <F.G>.
Aplicador de Guias: Como o próprio nome já diz, responsável por aplicar [G] nos militares.
Guias: Responsável por aplicar os treinamentos/aulas.


Artigo 3°: Não é permitido que um policial pule um cargo ao ser promovido internamente. Ou seja, um guia não pode sofrer ascensão direta a Sub - Líder, tendo que passar antes pelos Aplicadores de Guia, por exemplo. Essa regra só é desconsiderada em caso da escolha de um novo Líder por parte do Corpo Administrativo.

Artigo 4°: As promoções internas ocorrem de acordo com o método escolhido pelo Líder, variando entre formulários, testes ou mesmo em discussões nas reuniões semanais com os Sub-Líderes.

Capítulo 4 - Treinamentos


Artigo único: Os treinamentos de responsabilidade dos guias atualmente são apenas aplicar <A.F> (Aula Finalizada) aos novos membros da polícia, os outros treinamentos são responsabilidades de outro Grupo Auxiliar cujo o nome é [Treinadores].


Capítulo 5 - Das ferramentas internas


Artigo 1°: O relatório semanal deve ser postado pelo guia no Domingo até às 23:59 na área destinada a este grupo no fórum, em que é obrigatória a quantidade de aulas que o policial aplicou durante a semana avaliada; as páginas referentes a essas aulas e a justificativa (caso o guia não tenha cumprido a meta de três aulas ou treinamentos).

Artigo 2°: Em caso da não postagem do relatório semanal ou simplesmente do descumprimento de qualquer regra presente no regimento, o guia receberá uma notificação, denominação dada a punição interna desta função.

Artigo 3°: Ao acumular três notificações, o guia será retirado da função e deverá recomeçar toda a hierarquia do setor (desde Guia) vinte dias depois da aplicação desta proibição.

Artigo 4°: Para melhor organização das punições internas, é dever da liderança de guias atualizar semanalmente os controles de notificação e proibição.

Capítulo 5 - Considerações finais

Artigo único: As regras aqui descritas podem ser alteradas sem aviso prévio. Este regimento está sobre Poder da Liderança de Guias do Departamento, com todos os direitos reservados. Regimento elaborado por .ZxAlissonxZ. no dia 7 de março de 2018 .
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